Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Negado direito de resposta a proprietário de estabelecimento comercial
08/08/2013 -
Suspensa a execução do acordo firmado entre TSE e Serasa
08/08/2013 -
Banco é condenado após demissão de gerente que falou a verdade em audiência
08/08/2013 -
Aprovada punição mais severa para juízes e integrantes do MP
08/08/2013 -
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013
