Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Empresa que não emitiu CAT é condenada por danos morais
05/08/2013 -
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal
05/08/2013 -
Obrigação do Estado e Município a darem medicamento a paciente de hospital federal
05/08/2013 -
Prisão preventiva não evita posterior condenação por crime de desobediência
05/08/2013 -
Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não podem usar a marca Legião Urbana
05/08/2013
