Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Cadastro positivo começa a valer a partir de hoje, 1-8
01/08/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 30-8 terá acréscimo de 2,93% de juros
01/08/2013 -
União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01/08/2013 -
Secretaria Nacional do Consumidor divulga nota sobre pirâmides financeiras
01/08/2013 -
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013
