Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Portaria 196 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
22/07/2014 -
Decreto 3.619-R do Espírito Santo alterou normas no âmbito do Fundap
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
MT: Portaria 170 SEFAZ instituiu Lista de Preços Mínimos
22/07/2014 -
Portaria 2.424 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
22/07/2014
