Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014 -
Prazo de entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 31-7-2014
27/06/2014 -
Justiça proíbe venda de revista que utilizou nome de atleta
27/06/2014 -
MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
27/06/2014 -
Alteração do CP: Lei aumenta pena para crime de contrabando
27/06/2014
