Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
RJ: Deliberação 76 JUCERJA dispôs sobre a circunscrição de atuação das Delegacias
05/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 50 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
05/06/2014 -
Decreto 779 de Palmas estabelece horário especial de funcionamento
05/06/2014 -
RO: Decreto 18.897 dispôs sobre o Regime Especial de Tributação para Loja Franca instalada na Área de Livre Comércio
05/06/2014 -
RN: Secretaria de Tributação divulgou a Agenda Fiscal de Junho/2014
05/06/2014
