Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Conversas em rede social valem como prova para excluir existência de vínculo de emprego entre professor e academia
27/05/2014 -
Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT
27/05/2014 -
Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27/05/2014 -
Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27/05/2014 -
Banco terá de devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização
27/05/2014
