Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Divergência entre 1ª Seção e decisão anterior da Corte não é reconhecida
20/05/2014 -
Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20/05/2014 -
Paim quer debate em plenário sobre mudanças na Lei do Descanso
20/05/2014 -
Kiss - Testemunhas de acusação começam a ser ouvidas na próxima quinta
20/05/2014 -
Ouvidas primeiras testemunhas do processo que apura a morte de cineasta
20/05/2014
