Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014 -
Estado deve fornecer medicamentos para disfunção erétil e infertilidade
13/05/2014
