Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.567-R prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
08/05/2014 -
Decreto 15.105 da Bahia prorroga a campanha ?Sua Nota é um Show de Solidariedade?
08/05/2014 -
AC: Decreto 7.537 dispõe sobre a redução de base de cálculo nas operações com bovinos
08/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 15 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
08/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 35 CRE divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/05/2014
