Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
PI: Ato Normativa 6 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais
08/05/2014 -
Lei 4.553 de Teresina-PI alterou política de benefícios e incentivos fiscais a empresas de Call Center e Telemarketing
08/05/2014 -
Portaria 33 GSF de Teresina - PI alterou regras relativas às solicitações referentes ao IPTU
08/05/2014 -
Lei 18.005 de Recife dispõe sobre o recolhimento antecipado do ITBI
08/05/2014 -
Regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos é aprovada
07/05/2014
