Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Confaz publica Convênio e Protocolos ICMS
24/04/2014 -
Nota de abandono de emprego gera dano moral
24/04/2014 -
Militar é absolvido no caso do incêndio da base militar na Antártica
24/04/2014 -
STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho
24/04/2014 -
Instrução Normativa 22 SAT da Bahia alterou relação do valor de referência nas operações com cervejas e chopes
24/04/2014
