Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Decreto 40.606 regulamenta o INOVAR-PE
04/04/2014 -
Deliberação 73 JUCERJA estabeleceu procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
04/04/2014 -
Deliberação 74 JUCERJA dispõe sobre o sistema de chancela digital na autenticação dos documentos arquivados
04/04/2014 -
Portaria 975 ST divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
04/04/2014 -
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014
