Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Turma mantém nulidade de dispensa de empregado que requereu auxílio-doença durante aviso-prévio
21/01/2014 -
Decisão determina desconto do IR em adicional de 1/3 de férias
21/01/2014 -
As obrigações do fiador no contrato de locação, segundo o STJ
21/01/2014 -
Prática de "rolezinhos" no Shopping Iguatemi Fortaleza é regulamentada
21/01/2014 -
Contribuição Sindical dos empregadores deve ser recolhida até 31-1
21/01/2014
