Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência
03/12/2013 -
Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso-prévio
03/12/2013 -
Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física
03/12/2013 -
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia
03/12/2013 -
Ministro nega transferência a Suzane Von Richthofen
03/12/2013
