Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
-
Estado terá de fornecer remédio a paciente com depressão
29/11/2013 -
Decreto 29.344 de Alagoas altera RICMS em relação à antecipação tributária
29/11/2013 -
Optantes do Simples Nacional devem adotar o CT-e a partir de 1º de dezembro
29/11/2013 -
Fica para 2014 MP sobre tributos de multinacionais brasileiras
29/11/2013 -
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013
