Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28 de maio de 2014A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
+ Postagens
- 
                
										Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS15/08/2014
- 
                
										MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS15/08/2014
- 
                
										Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado15/08/2014
- 
                
										Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura15/08/2014
- 
                
										Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória15/08/2014



 
	
			