Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
Devedor está desobrigado de pagar parcelas por imóvel deteriorado
07/10/2013 -
Reconhecida estabilidade sindical com base em Acordo Coletivo
07/10/2013 -
Cliente acusada de furto será indenizada
07/10/2013 -
Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar
07/10/2013 -
Aprovado projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS
07/10/2013
