Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
MS: Resolução 220 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 32 RE dispôs sobre operação interna com energia elétrica
22/05/2014 -
Portaria 316 SEFAZ de Sergipe fixa valor da UFP/SE
22/05/2014 -
Portaria 300 SEFAZ de Sergipe revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte ? CT-e
22/05/2014 -
Decreto 11.643 de Niterói regulamenta o parcelamento de débitos
22/05/2014
