Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
Estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança
19/05/2014 -
Divulgada norma de revisão do exame de qualificação técnica para registro de auditores
19/05/2014 -
Mantida sentença que condenou vigia por assassinato em escola
19/05/2014 -
Corretora não tem legitimidade para requerer diferenças do Plano Verão
19/05/2014 -
STF julga nesta terça habeas corpus de Marco Prisco
19/05/2014
