Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
Isenção de IR por motivo de doença é restrita à aposentadoria
09/04/2014 -
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
09/04/2014 -
Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela OAB
09/04/2014 -
Edital S/N SMDEF de Rio Branco notifica lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos
09/04/2014 -
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014
