Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
No dia 7 de março vence o prazo para entrega do Cadastro
07/03/2014 -
Justiça Federal julga civil acusado de uso de documento militar falso
07/03/2014 -
Projeto estabelece regras para roupas de funcionária
07/03/2014 -
Negada aposentadoria para segurada que começou a contribuir aos 56 anos
07/03/2014 -
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014
