Restabelecida multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
28 de maio de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
+ Postagens
-
ICMS-PB: Alterada a pauta fiscal de calçados
31/10/2013 -
Casamento no exterior: alteração do art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil
30/10/2013 -
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
30/10/2013 -
Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da manhã
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013
