Vigilantes da capital e outros seis municípios continuam em greve
28 de maio de 2014Vigilantes da capital e outros seis munic?pios continuam em greve
Depois de várias tentativas de acordo, terminou sem consenso entre as partes a audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (28/5), no Prédio-Sede do TRT/RJ, para tentar pôr fim à greve dos vigilantes, iniciada em abril em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Assim, o processo seguirá seu trâmite processual normal e deverá ir a julgamento em breve na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Regional fluminense (Sedic).
Na audiência conduzida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, os dirigentes de sete sindicatos que representam a categoria (além da Capital, nos municípios de Angra dos Reis, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo e Volta Redonda) apresentaram proposta para encerrar o movimento paredista. Eles disseram aceitar um reajuste salarial de 10% e o tíquete-alimentação no valor de R$ 15,00.
O impasse se deu porque o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp), assistido pelo Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro, informou que o teto para aumento nos salários oferecido por suas representadas é de 8%, com um tíquete-alimentação a R$ 13,00. A entidade patronal alegou já ter fechado acordos sob essas bases com sindicatos profissionais do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Nilópolis, Niterói e Petrópolis.
Como não houve conciliação, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para os sindicatos réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em seguida, o sindicato patronal terá 24 horas para se manifestar em relação à contestação, e, após isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir parecer. Depois, será sorteado um desembargador relator para o processo, cujo voto será apreciado durante julgamento na Sedic, em data a ser definida.
Por ora, continua valendo a liminar concedida pela desembargadora Angela Fiorencio Soares da Cunha em ação cautelar, de manutenção em serviço de um percentual mínimo de 40% dos trabalhadores vinculados aos sindicatos réus, garantido o mínimo de um vigilante por agência bancária, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, por agência.
GREVE NA CONSTRUÇÃO NAVAL TAMBÉM DEVERÁ IR A JULGAMENTO
Em outra audiência de conciliação realizada na Sedic nesta quarta-feira (28/5), também não houve acordo entre as partes. Com isso, deverá ir a julgamento o dissídio coletivo de greve movido pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval (Sinaval) em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Construção e Reparos Navais dos Municípios de Niterói e Itaboraí.
O sindicato dos trabalhadores sinalizou que o consenso entre as partes para celebrar a convenção coletiva da categoria está próximo. O impasse continua sendo a resistência dos empregados do estaleiro Vard Brazil Electro Ltda., em Niterói. Como o sindicato réu já apresentou defesa, a desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos abriu prazo de 24 horas para a entidade patronal se manifestar sobre essa contestação. Depois, será aberto prazo para o MPT e, na sequência, realizado o sorteio do desembargador relator. Caso as partes fechem acordo antes disso, deverão informar nos autos do processo.
FONTE: TRT - 1ª Região
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