Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02 de agosto de 2013A Câmara analisa um projeto de lei (5671/13) que divide o auxílio-reclusão entre a família do preso e da vítima. Esse benefício é uma ajuda de custo devida aos dependentes de detentos que contribuem para a Previdência Social e é paga durante todo o período de prisão, em regime fechado ou semi-aberto.
+ Postagens
-
Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ
23/08/2013 -
Banco é condenado por encerramento indevido de conta-corrente
23/08/2013 -
Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23/08/2013 -
Ação pede limites à Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
23/08/2013 -
Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23/08/2013