Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29 de maio de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
+ Postagens
-
Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada
30/09/2013 -
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30/09/2013 -
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
30/09/2013 -
Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30/09/2013 -
União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
30/09/2013
