Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29 de maio de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
+ Postagens
-
Faculdade e estudante são condenados por agressão ocorrida durante trote
10/09/2013 -
Jogos de azar pela internet poderão ser proibidos
10/09/2013 -
Empresa aérea que antecipou horário do voo, sem comunicar aos passageiros é condenada
10/09/2013 -
Não pode haver corte de água e luz para paciente em UTI domiciliar
10/09/2013 -
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013
