Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29 de maio de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
+ Postagens
-
Decreto 7.299 do Acre alterou regras relativas ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/04/2014 -
Receita abre na terça-feira, 8-4, consulta ao lote de restituição multiexercício
04/04/2014 -
Decreto 40.607 de Pernambuco alterou regras relativas ao PRODEPE
04/04/2014 -
PE: Decreto 40.620 alterou regras relativas ao sistema de tributação
04/04/2014 -
Portaria 354 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal para operações com bebidas
04/04/2014
