Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29 de maio de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
+ Postagens
-
Reconciliação não isenta condenação por violência doméstica
05/02/2014 -
Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05/02/2014 -
Cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão são abusivas
05/02/2014 -
AGU derruba liminar sobre reutilização de seringas de insulina
05/02/2014 -
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014
