Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29 de maio de 2014
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.469/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, estabelece a forma para manifestar a opção pela aplicação, em 2014, das disposições relativas à adequação da legislação tributária à extinção do Regime Tributário de Transição (RTT), bem como da alteração da tributação dos lucros de investimentos no exterior (tributação em bases universais).
As opções, que são independentes, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º mês de atividade.
Na hipótese de o 1º mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, as opções serão exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.
+ Postagens
-
Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
15/08/2014 -
Portaria dispõe sobre a concessão de audiências à particulares por agentes no TSE
15/08/2014 -
Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15/08/2014 -
Consumidor que encontrou inseto vivo dentro do sanduíche será indenizado
15/08/2014 -
Saiba como requerer o parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, cujo prazo vence em 25-8
15/08/2014
