JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 -
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 -
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 -
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013
