JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
21/07/2014 -
Portaria 451 SEFAZ fixou valor da UFP de Sergipe
21/07/2014 -
Senadores tentam garantir urgência para projeto que amplia fiscalização da CBF e federações
18/07/2014 -
Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18/07/2014
