JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
MP altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações de empresas de menor porte
10/07/2014 -
Petrobras se isenta de pagar feriados em dobro a operador
10/07/2014 -
Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista
10/07/2014 -
MP 651 altera normas de parcelamento de débitos e isenta ganho com ações
10/07/2014 -
STJ nega Lei 9.365 a financiamentos contratados antes de sua vigência
10/07/2014
