JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
RJ: Decreto 44.840 estabeleceu normas para o controle da legalidade na inscrição de débito não tributário na dívida ativa
11/06/2014 -
Reaberto a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã
10/06/2014 -
Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10/06/2014 -
Lei destina 20% das vagas em concursos federais para negros
10/06/2014
