JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Falso pai de santo é condenado por estelionato
10/06/2014 -
TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho
10/06/2014 -
Decreto 38.793 do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
10/06/2014 -
Lei 5.747 do Município do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para concessão de alvará para prestadores de serviços de atividades físicas
10/06/2014 -
Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
10/06/2014
