JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Lei 18.492 de Goiás alterou a legislação tributária dispondo sobre a redução do ICMS na venda de medicamentos
26/05/2014 -
Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação
26/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26/05/2014 -
Resolução 1 JUCESC regula registro empresarial
26/05/2014 -
Decreto 40.732 de Pernambuco introduziu alterações nas regras da substituição tributária
26/05/2014
