JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização da empresa
23/05/2014 -
Comissão examina emendas a projetos sobre trabalho escravo e doméstico
23/05/2014 -
STF realiza audiência pública sobre internações no SUS nesta segunda, 26 de maio
23/05/2014 -
Decreto 10.307 de Natal - RN prorrogou regras para o parcelamento de débitos
23/05/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 9 DAS informa prazo de transmissão do arquivo GIA
23/05/2014
