JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Hospital e plano de saúde condenados por fornecer prótese errada
20/05/2014 -
Defensoria não tem legitimidade para propor ação coletiva contra aumento de plano de saúde
20/05/2014 -
Deputado teme dificuldades para produtor rural se adequar ao programa eSocial
20/05/2014 -
Com eSocial, empregadores só precisarão prestar informações uma vez, diz coordenador
20/05/2014 -
Trabalhador será indenizado por condições precárias em obras de hidrelétrica
20/05/2014
