JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25/04/2014 -
STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países
25/04/2014 -
RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25/04/2014 -
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
25/04/2014 -
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014
