JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06/03/2014 -
Advogada que reteve autos por quase um ano é absolvida
06/03/2014 -
MG: Decreto 46.452 altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
06/03/2014 -
Decreto 3.538-R do Espírito Santo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
06/03/2014 -
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014
