JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Verificação da qualificação dos trabalhadores no eSocial encontra-se indisponível
05/02/2014 -
Câmara mantém pagamento de honorários a advogados públicos
05/02/2014 -
Cadeias superlotadas, "guilhotinas manuais", recuperação e demagogia
05/02/2014 -
Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05/02/2014 -
Justiça condena dupla acusada de falsificar decisões judiciais
05/02/2014
