JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser vistas apenas uma vez
19/12/2013 -
Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorroga disposições de 203 Convênios que concedem benefícios fiscais
19/12/2013 -
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013
