JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
Valores para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dependem de lei
17/12/2013 -
RFB esclarece sobre a notificação da opção pelo Simples Nacional via SMS
17/12/2013 -
Juiz diz que presídios do Rio têm condições de receber Roberto Jefferson
17/12/2013 -
BC divulga normas sobre câmbio, capital brasileiro no exterior e estrangeiro no Brasil
17/12/2013 -
Publicada a regra para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa
17/12/2013
