JT descaracteriza justa causa não provada e determina reintegração
29 de maio de 2014Uma professora do Município mineiro de Matias Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho a reversão da dispensa por justa causa aplicada a ela depois de um processo administrativo disciplinar. Na defesa, o réu justificou a conduta, alegando que a professora teria praticado ato de improbidade e desídia no desempenho de suas funções públicas, em razão de faltas ao serviço. Mas a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, não respaldou a conduta do Município. Após analisar minuciosamente várias questões levantadas no processo, ela concluiu que a justa causa não poderia ser aplicada.
+ Postagens
-
MS: Campo Grande concede isenção do ISS no transporte de passageiros
12/11/2013 -
Empresas indenizam inscritos em concurso por perda de prova
12/11/2013 -
Incidência de PIS/Cofins sobre locação de bens móveis será analisada pelo STF
12/11/2013 -
Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada
12/11/2013 -
Rede Record pode ter de pagar multa de R$ 500 mil
12/11/2013
