Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas
29 de maio de 2014Novas instru??es para declara??o do Caged s?o aprovadas
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Dentre as novidades destacamos:
- não há mais previsão para que a entrega do Caged seja feita por meio do disquete;
- o prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
- as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
- o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior.
A Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias, revoga as Portarias MTE 235, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003) e 2.124, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).
+ Postagens
-
Lei 18.492 de Goiás alterou a legislação tributária dispondo sobre a redução do ICMS na venda de medicamentos
26/05/2014 -
Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação
26/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26/05/2014 -
Resolução 1 JUCESC regula registro empresarial
26/05/2014 -
Decreto 40.732 de Pernambuco introduziu alterações nas regras da substituição tributária
26/05/2014
