Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas
29 de maio de 2014Novas instru??es para declara??o do Caged s?o aprovadas
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Dentre as novidades destacamos:
- não há mais previsão para que a entrega do Caged seja feita por meio do disquete;
- o prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
- as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
- o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior.
A Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias, revoga as Portarias MTE 235, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003) e 2.124, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).
+ Postagens
-
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02/12/2013 -
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais
02/12/2013 -
Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02/12/2013 -
Transparência é um desafio para o Judiciário, diz Felix Fischer
02/12/2013 -
Audiência define rumo de jovem que executou esposa a marteladas
02/12/2013
