Novas instruções para declaração do Caged são aprovadas
29 de maio de 2014Novas instru??es para declara??o do Caged s?o aprovadas
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-5, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, para fins do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Dentre as novidades destacamos:
- não há mais previsão para que a entrega do Caged seja feita por meio do disquete;
- o prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
- as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
- o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior.
A Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias, revoga as Portarias MTE 235, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003) e 2.124, de 20-12-2012 (Fascículo 52/2012).
+ Postagens
-
TO: Estado publica as Instruções Normativas 38 à 41, e altera Listas de Preços - Boletins Informativos
19/11/2013 -
Decretos 34.520, 34.521, 34.522 e 34.523, alteram a legislação do ICMS da Paraíba
19/11/2013 -
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
18/11/2013 -
Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18/11/2013 -
TJ-RJ amplia para 90 dias prazo para troca de produtos duráveis com defeito
18/11/2013
