Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
04 de mar�o de 2013
A automação comercial vem se destacando como um dos setores mais promissores da tecnologia devido aos seus rápidos avanços e notáveis resultados como, a eliminação de tarefas repetitivas, rapidez nas operações de venda e redução de tarefas burocráticas e administrativas. Assim, a automação comercial deve ser vista como um investimento fundamental para elevar os índices de produtividade, satisfação do cliente e consequentemente a rentabilidade da empresa. Um outro fator que vem fazendo com que as empresas busquem por soluções de automação são as mudanças na legislação, como a obrigatoriedade do uso do ECF. Os processos e equipamentos destinados aos fins fiscais estão cada vez mais incorporados ao gerenciamento comercial, fazendo com que o ECF seja visto como mais um marco na evolução da automação.
Para esclarecer algumas questões quanto ao uso do ECF, a seguir são apresentadas respostas, para as perguntas mais frequentes, que foram elaboradas com base na "Cartilha do ECF" criada pela SEF/MG.
- Quando é obrigatório o uso do ECF no comércio varejista?
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Segundo a Lei Federal 9.532/97, artigos 61 a 63, a emissão de documento fiscal por ECF é obrigatório Para todas as empresas do setor comercial varejista que exercem atividade de venda ou revenda. Estando dispensadas da obrigatoriedade do uso de ECF as empresas optantes pelo Simples, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00, e aquelas que não mantêm no ambiente de atendimento equipamentos destinados ao registro e processamento de dados, relacionados com operações envolvendo mercadorias ou prestação de serviços, ou que possuem documento semelhante ao cupom fiscal, exceto equipamentos eletrônicos destinados a pagamento com cartão de crédito ou débito, neste caso, o estabelecimento comercial deve autorizar a empresa administradora do cartão a fornecer à Secretaria de Estado da Fazenda as informações relativas às transações.
- Como proceder no caso de defeito no ECF?
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A empresa deve emitir manualmente a nota fiscal de venda ao consumidor (série D), para comprovação de saída de mercadoria, e providenciar os reparos necessários, no prazo máximo de 15 dias, junto a uma empresa interventora credenciada pela DICAT/SAIF.
- O que é intervenção técnica?
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Qualquer ato que implique em remoção do lacre físico externo de controle fiscal instalado no ECF é considerado uma intervenção técnica. É importante ressaltar que a empresa que utiliza ECF é inteiramente responsável pela conservação do mesmo e nunca deve permitir que pessoas ou empresas não credenciadas façam intervenções no equipamento.
- Como a empresa deve proceder no caso de rompimento acidental do lacre do ECF?
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A empresa deverá interromper o uso do equipamento e entrar em contato com uma empresa interventora credenciada pela DICAT/SAIF que irá orientá-lo quanto aos procedimentos legais necessários.
- Como identificar se o programa que é utilizado para efetuar venda no ECF está homologado pela SEF?
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É extremamente importante que o empresário que ainda não acessou o site da Secretaria de Estado da Fazenda acesse e faça o download do arquivo de consulta, para verificar se o programa que está utilizando ou pretende implantar está homologado pela SEF, pois o prazo para troca de programas não homologados venceu em 30/06/2008.
O empresário deve sempre procurar por soluções confiáveis para não correr o risco de investir em uma solução que poderá gerar informações incorretas para os órgãos governamentais. Além disso, deter informações concisas e reais permite à empresa sair na frente da concorrência através de uma gestão competitiva.
Antônio Carlos de Carvalho
Diretor Geral da OriontecFonte: Informativo Casa do Empresário Ponte Nova - Agosto 2008 - Edição: 41
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