Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30 de maio de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que reconduza ao antigo cargo de assistente administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar o cargo de Técnico Administrativo na Justiça Federal de Pato Branco/PR durante o período de estágio probatório.
Ele ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter seu pedido de recondução negado pela UFPR. O servidor argumentou que estaria deixando o novo cargo por motivos pessoais.
Após sentença de procedência, a UFPR recorreu no tribunal. A instituição argumenta que não há diferença prática entre a vacância por posse em cargo não acumulável e a vacância por exoneração, sustentando que o autor não tem o direito de voltar.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a recondução de servidor estável ao cargo de origem, conforme o artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. "Enquanto não aprovado no estágio probatório do novo concurso, não estará extinta a situação anterior", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
+ Postagens
-
Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP
23/07/2014 -
Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência
23/07/2014 -
Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
23/07/2014 -
Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor
23/07/2014 -
Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização
23/07/2014
