Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30 de maio de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) que reconduza ao antigo cargo de assistente administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar o cargo de Técnico Administrativo na Justiça Federal de Pato Branco/PR durante o período de estágio probatório.
Ele ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal de Curitiba após ter seu pedido de recondução negado pela UFPR. O servidor argumentou que estaria deixando o novo cargo por motivos pessoais.
Após sentença de procedência, a UFPR recorreu no tribunal. A instituição argumenta que não há diferença prática entre a vacância por posse em cargo não acumulável e a vacância por exoneração, sustentando que o autor não tem o direito de voltar.
Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a recondução de servidor estável ao cargo de origem, conforme o artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. "Enquanto não aprovado no estágio probatório do novo concurso, não estará extinta a situação anterior", escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
+ Postagens
-
Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27/11/2013 -
Decreto 24.993 estabelece procedimentos relativas à substituição tributária do ISS em Salvador
27/11/2013 -
No ATO 48 COTEPE/ICMS Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência
27/11/2013 -
MG: Decreto 46.353 dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS
27/11/2013 -
Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB reajusta o valor do parcelamento simplificado
27/11/2013
